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Número de Mensagens : 222 Idade : 38 Data de inscrição : 12/03/2008
| Assunto: Estatuto do Clã Sex 04 Abr 2008, 4:44 pm | |
| Código de Conduta »|«A|M»|« O Clã Adrenaline tem o intuito de unir pessoas com interesse em jogos, possibilitando o aprimoramento técnico de seus integrantes que é obtido através de treinamentos e disputas de torneios. Diante disso, foi estabelecido o presente Código de Conduta que deverá ser observado por todos os integrantes do clã, bem como por aqueles que pretendem fazer parte desta família.
I – Das Disposições Gerais
Art. 1º - Player é todo indivíduo que pratique o jogo online.
Art. 2º - Considera-se membro do Clã todos os players que se recrutaram e foram aceitos pelos conselheiros. §1º - O player que tiver sua ficha de recrutamento rejeitada por motivos de conduta inadequada, não poderá se recrutar novamente, salvo sob permissão expressa outorgada por um dos conselheiros. §2º - O player que tiver sua ficha de recrutamento rejeitada por ausência de requisito poderá se recrutar novamente assim que entenda preencher o requisito faltante, desde que ultrapassado prazo não inferior à 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Conselheiro é o membro do Clã responsável pela administração, organização e promoção do Clã Adrenaline Mor7al, tendo direito à voto em todas as reuniões deliberativas do Clã.
Art. 4º - Administrador é o membro do Clã solidariamente responsável pela organização do Clã, não possuindo, entretanto, direito à voto nas reuniões deliberativas do Conselho.
Art. 5º - Os membros receberão patentes que serão conferidas em face ao tempo de integração, contribuição e participação efetiva no clã, além da habilidade demonstrada in-game.
Art. 6º - Todos os membros do clã devem, obrigatoriamente, se identificar através da tag do clã, que é composta pelos símbolos especiais do subconjunto latim básico, Right-Pointing Double Angle Quotation Mark, Vertical Line e Left- Pointing Double Angle Quotation Mark, e patente, cuja representação gráfica deverá ser idêntica à seguinte: »|«A|M»|«Patente||Nick.
Art. 6º - Todos os membros do clã devem, obrigatoriamente, adotar atitude respeitosa e educada ao acessar os servidores »|«A|M»|«, bem como qualquer outro, evitando ao máximo discussões com outros players, sendo terminantemente proibida difamação de outrem.
Art. 7º - Os membros de patente inferior devem, obrigatoriamente, seguir determinações dos membros de patente superior, não lhe cabendo questionar as decisões tomadas por estes perante outros players.
II – Do Conselho
Art. 8º - Todas as decisões administrativas, promocionais e de organização serão tomadas pelo conselho de administração do Clã, que será formado pelos lideres e conselheiros.
Art. 9º - As decisões serão tomadas pela maioria de votos, tendo cada conselheiro direito à 1 (um) voto.
Art. 10 – Um membro do clã poderá ser outorgado como Conselheiro, por decisão unânime do conselho, devendo ser levado em consideração comprometimento, participação e responsabilidade perante o Clã e as atividades desenvolvidas.
Art. 11 – Cabe exclusivamente ao Conselho, em decisão por maioria de votos, a promoção de membro candidato à patente de Tenente e as superiores.
Art. 12 – Cabe exclusivamente ao Conselho, em decisão por maioria de votos, a inscrição do Clã em ligas, torneios e demais organizações nacionais e internacionais.
Art. 13 – Cabe ao Conselho decidir sobre a aplicação de penalidades aos membros faltantes, em especial sobre a exclusão de um membro, sempre que houverem reclamações de outros players.
Art. 14 – Os Conselheiros poderão outorgar poderes administrativos à membros que entenderem aptos à ocuparem o cargo.
III – Do Administrador
Art. 15 – O membro que se considerar apto poderá solicitar se tornar um administrador, mediante requerimento fundamentado, que especificará os motivos pelo qual pretende ocupar este cargo, que será analisado e deliberado pelo Conselho.
Art. 16 – O administrador poderá receber a incumbência de administrar, conjuntamente com o conselheiro e demais administradores, cabendo à este a moderação de fórum, Team Speaker, Comunidade e servidores do clã, ou mais de um destes.
Art. 17 – O administrador poderá excluir players, não membros, que não adotarem conduta adequada nas áreas do clã, podendo, ainda, suspender a utilização por aqueles membros que desrespeitarem as regras aqui estabelecidas.
§1º - Sendo a infração cometida por membro caso de exclusão deste do clã ou, ainda, aplicação de pena mais grave, é obrigação do administrador relatar à um dos conselheiros o ocorrido, o que será levado ao conselho para deliberação e eventual punição.
Art. 18 – Caso o administrador não cumpra com suas incumbências, poderá o conselho destituí-lo do cargo, aplicando, ainda, penalidade correspondente, se for o caso.
IV – Do Recrutamento
Art. 19 – Players que tiverem interesse em participar do Clã Adrenaline poderá se recrutar preenchendo a ficha de inscrição disponível em local próprio e devidamente nomeado.
Art. 20 – São obrigatórios aos recrutas que tenham Team Speakers, além de se cadastrarem e participarem ativamente do Fórum.
Art. 21 – As fichas de recrutamento serão analisadas de forma seqüencial pelos conselheiros e membros de maior patente, durante período por ele determinado. §1º - Os candidatos à recruta serão analisados pela participação no Fórum, TeamSpeaker, além do comportamento em jogo.
§2º - Os candidatos serão poderão solicitar sua avaliação à um dos membros conselheiros que estiver presente no teamspeaker ou messenger.
§3º - Caso a solicitação não possa ser atendida naquele momento, poderá o solicitado determinar que o requerente compareça à determinado servidor para a avaliação.
§4º - Em caso de não comparecimento, o candidato será sumariamente reprovado.
Art. 22 – No período de avaliação, os recrutas utilização a designação Rct, antes do Nick, indicando sua patente e, sempre quando estiver em jogo, identificando-se sempre ao membro de maior patente que estiver presente no servidor, TeamSpeaker e messenger.
§1º - É obrigatório que todo novo membro do Clã se registre no Fórum.
§2º - É obrigatório que todo novo membro do Clã adicione todos os lideres no MSN.
§3º - É obrigatória utilização do TS pelo novo membro no prazo máximo de 2 semanas após sua admissão.
Art. 23 – O Recruta não poderá participar de nenhum outro Clã. Se participar de outro clã, o recruta será imediatamente BANIDO do Clã.
V – Dos Membros
Art. 24 – Após o período de recrutamento, o player se tornará um Membro efetivo do Clã, oportunidade em que será promovido à Soldado de Segunda Classe - Sd2.
Art. 25 – Posteriormente, o Membro receberá promoções de patentes, as quais serão conferidas por um dos conselheiros, que observarão habilidade de jogo, participação no Fórum e TeamSpeak, além das demais atividades desenvolvidas pelo Clã.
§1º - É terminantemente proibido pedidos de patentes ou testes para patentes. A patente será conquistada pelo Membro por sua atuação, e não dada por pedidos.
Art. 26 – O Membro, por mais familiarizado e antigo que seja no Clã, deve manter suas responsabilidade, participando com freqüência do Fórum, TeamSpeak, treinos e demais atividades do Clã.
Art. 27 – Em caso de impossibilidade de comparecimento por longo período ou desligamento, deverá o Membro notificar aos Conselheiros e demais membros na área própria disponibilizada no Fórum.
Art. 28 – Em caso de impossibilidade de comparecimento por mais de 30 (trinta) dias ou em caso de desligamento, deverá o Membro notificar aos Conselheiros e demais membros na área própria disponibilizada no Fórum.
Art. 29 - É obrigatória utilização de TeamSpeak em jogos oficiais. O membro que não possuir este recurso, não poderá atuar.
Art. 30 – O Membro que não respeitar a hierarquia das patentes, desrespeitando jogador de maior patente ou outro player será punido, de acordo com decisão do conselho.
VI – Das Punições
Art. 31 – O Membro que deixar de observar qualquer das regras aqui colocadas estará sujeito às seguintes punições:
I – Advertência; II – Suspensão por 3 (três) dias; III – Suspensão por 5 (cinco) dias; IV – Redução de patente; V – Expulsão. § 1º - As punições elencadas poderão ser aplicadas por qualquer dos conselheiros, fundamentando a decisão com os fatos ocorridos. §2º - As punições de nº I a IV poderá ser aplicada por qualquer oficial, devendo ser comunicada à um dos conselheiros em 24 (vinte quatro) horas após a aplicação; §3º - As punições podem ser aplicadas de forma conjunta, não excluindo uma a aplicação da outra.
Art. 32 – O Membro que for flagrado utilizando cheater será imediatamente BANIDO do Clã, não podendo retornar ao clã em nenhuma hipótese.
VII – Da Conduta nos Servers
Art. 33 – É totalmente proibido o uso de cheater ou qualquer trapaça por membros »|«A|M»|«.
Art. 34 – É proibida utilização de palavrões nos servidores, devendo-se evitar ao máximo discussões, somente atacando outro membro quando for atacado.
Art. 35 – Membros »|«A|M»|« tem preferência nos servers do Clã, sendo que, quando não houver vaga, deverá solicitar através do TeamSpeak à um Conselheiro ou Administrador.
Art. 36 – Evite ao máximo utilizar as palavras CAMPER, XITER, NOOB e outras que possam causar discussões. | |
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